domingo, 23 de outubro de 2011

MONOGRAFIA - Para Conclusão do Curso de Ciências Jurídicas

Mais uma vez o cenário se avizinha, e prestes estamos a redigir mais uma Monografia, desta vez para a Conclusão do Curso de Ciências Jurídicas, e o Tema proposto me é inerente, uma vez que sempre gostei de enveredar entre os saberes da religião.

Eis o tema:

A INFLUÊNCIA DO POVO DO LIVRO SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Enquanto Justificativa, temos:

Analisar este tema trará a tona uma discussão pouco usual, uma vez que o ensino majoritário diz que nosso ordenamento jurídico sofreu/sofre influência de normas vindas de povos tais como romanos, gregos, babilônicos seguidos de germânicos e afins. O que não deixa de ser uma verdade.

Porém temos muitas verdades, e escolher uma em detrimento de outra faz nos lembrar da celebre frase de Albert Einstein (que a propósito é membro do Povo do Livro), onde nos relatou: “Se a Teoria da Relatividade se mostrar correta, os alemães me chamarão de alemão, os suíços dirão que sou suíço e a França me rotulará de grande cientista; se estiver errada, os franceses dirão que sou suíço, os suíços me chamarão de alemão e os alemães me acusarão de judeu.” Ou seja, a verdade “salutar” será sempre aquela que interessa a uma determinada situação, onde favoreça o detentor do discurso oficial.

Mostrar que muito do nosso Ordenamento Jurídico procede dos hebreus, evidencia – e ouso dizer – que muito do que temos de direito “romano”, “germânico” entre outros também sofreram influência das normas daquele povo que outrora fora nômade e fixaram seus limites a uma das margens do Grande Mar.

Porque digo isso? Partindo do próprio conceito de vários autores, onde mostram que o direito romano, por exemplo, em seu apogeu, remonta a algumas poucas centenas de anos a.C. já os escritos e relatos das normas e preceitos dos hebreus remontam há muito mais tempo.

Não pretendo esgotar o assunto, muito menos reverter os conceitos já fixados pela historiografia jurídica, tão somente pretendo elucidar, enfocar, conversar, apontar que existem outros parâmetros que explicam nossa herança Lex.

Destarte faz jus, ponderarmos a respeito da temática proposta, que per si, justifica o embate teórico metodológico que pensamos em trançar, redigindo assim texto e contexto desta tão bela e por vezes intrigante história de um povo que tem ao longo da história mundial, dado sua contribuição para fomentar aquilo que é justo.


Texto: Gimerson

Foto: google imagem

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Chag Sameach Sucot (Feliz festa das Cabanas)


Mais um dia observando os Mandamentos do Eterno!

Para muitos, mais uma data qualquer;Para outros sim, sabem da data, porem são indiferentes: (Jesus veio abolir tudo da velha aliança, menos os dízimos é claro. É, mas... uma gama de leis que lhes convêm, ainda estão em vigor... kkk, vai entender esse povo).

Em Levíticos 23: 33-35, 39 temos:
Disse mais o Senhor a Moisés: Fala aos filhos de Israel, dizendo: Desde o dia quinze desse sétimo mês haverá a festa dos tabernáculos ao Senhor por sete dias. No primeiro dia haverá santa convocação; nenhum trabalho servil fareis. e no verso 39 temos: Desde o dia quinze do sétimo mês, quando tiverdes colhido os frutos da terra, celebrareis a festa do Senhor por sete dias; no primeiro dia haverá descanso solene, e no oitavo dia haverá descanso solene.

Lendo ainda em Zacarias 14: 16 temos:
Então todos os que restarem de todas as nações que vieram contra Jerusalém, subirão de ano em ano para adorarem o Rei, o Senhor dos exércitos, e para celebrarem a festa dos tabernáculos.

Vemos então, a ordenança de se guardar estes dias festivos, bem como o texto de Zacarias que deixa claro que no Reino de Mashiach, também será observado esta tão solene festa.

Que o Eterno abençoe seu povo hoje e sempre... e que aqueles que por ignorância não cumpre os preceitos do Eterno, que Ele tenha misericórdia alcançando-os; Mas aquele que não os cumprem por puro capricho, que NÃO sejam contados como herdeiros das promessas feitas ao pai Abraão.

Chag Sameach Sucot (Feliz festa das Cabanas!)

Os festejos de Sucot vão do dia 13 ao dia 20 de outubro neste ano Gregoriano de 2011.
Texto: Gimerson F. Souza